Código de Conduta


PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO


A RODOTUR TURISMO LTDA institui o presente Código de Conduta acerca das práticas para a prevenção e combate ao assédio no trabalho. Buscamos assegurar que todas as pessoas sejam respeitadas e tenham a oportunidade de desenvolver seu potencial, independentemente de suas diferenças culturais ou ideológicas, condição de deficiência, gênero, cor, etnia, nacionalidade, origem, convicções políticas, crenças religiosas, idade, estado civil, condição de sindicalização, classe social, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outra condição.


O presente Código é regido pelas seguintes cláusulas e condições:


Dos Princípios Gerais e do Âmbito de Aplicação


I - O presente Código de Conduta contém as diretrizes comportamentais para a prevenção e combate ao assédio moral, sexual e virtual no trabalho, no âmbito da RODOTUR TURISMO LTDA, estabelecendo o padrão de comportamento esperado de funcionários, colaboradores, clientes, prestadores de serviços, fornecedores e todos aqueles com os quais a empresa mantém relacionamento, promovendo um ambiente de trabalho saudável, ético, moral, legal e livre de discriminação.


II - As regras aqui estabelecidas se aplicam:


III - Este documento não esgota todas as situações possíveis de assédio que possam surgir, entretanto define os princípios básicos que devem nortear as condutas em qualquer situação.


IV - Qualquer violação às normas aqui estabelecidas será considerada falta grave, possibilitando a aplicação de sanções legais e medidas disciplinares.


Definições


ASSÉDIO MORAL: É a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, durante o exercício de suas atividades, trazendo danos à dignidade, à integridade e ao ambiente de trabalho.


ASSÉDIO SEXUAL: É toda conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima. No Brasil, o assédio sexual é crime, conforme o artigo 216-A do Código Penal.


ASSÉDIO VIRTUAL: É a utilização das tecnologias da informação e comunicação, como internet e redes sociais, para importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar alguém.


Práticas que podem constituir assédio moral, sexual e virtual



Canal de Denúncias


I - É importante que cada colaborador, fornecedor ou prestador de serviço promova um ambiente de trabalho onde todos possam comunicar suas preocupações sobre questões éticas sem medo de retaliação.


II - Os relatos são recebidos através do Canal de Denúncias Rodotur (81) 9 9651-3309, podendo ser realizados de forma anônima ou identificada, garantindo confidencialidade, sigilo absoluto e tratamento adequado de cada situação.


III - A Empresa reserva-se o direito de aplicar medidas disciplinares a qualquer pessoa que conscientemente faça falsa acusação ou aja de forma imprópria. Caso alguém comunique voluntariamente que esteve envolvido em uma violação ética, essa atitude poderá ser considerada na definição das sanções cabíveis.


Olinda, 01 de agosto de 2026.