Código de Conduta
PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO NO TRABALHO
A RODOTUR TURISMO LTDA institui o presente Código de Conduta acerca das práticas para a prevenção e combate ao assédio no trabalho. Buscamos assegurar que todas as pessoas sejam respeitadas e tenham a oportunidade de desenvolver seu potencial, independentemente de suas diferenças culturais ou ideológicas, condição de deficiência, gênero, cor, etnia, nacionalidade, origem, convicções políticas, crenças religiosas, idade, estado civil, condição de sindicalização, classe social, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer outra condição.
O presente Código é regido pelas seguintes cláusulas e condições:
Dos Princípios Gerais e do Âmbito de Aplicação
I - O presente Código de Conduta contém as diretrizes comportamentais para a prevenção e combate ao assédio moral, sexual e virtual no trabalho, no âmbito da RODOTUR TURISMO LTDA, estabelecendo o padrão de comportamento esperado de funcionários, colaboradores, clientes, prestadores de serviços, fornecedores e todos aqueles com os quais a empresa mantém relacionamento, promovendo um ambiente de trabalho saudável, ético, moral, legal e livre de discriminação.
II - As regras aqui estabelecidas se aplicam:
- A todos aqueles que mantenham relações profissionais, comerciais ou outras com a Empresa, mesmo que temporárias.
- A todos os funcionários da Empresa, independentemente da posição hierárquica ou área de atuação, seja durante o expediente, fora dele, na sede, em filiais ou em viagens de trabalho.
- Ao ambiente presencial ou por meio de tecnologias da informação e comunicação.
III - Este documento não esgota todas as situações possíveis de assédio que possam surgir, entretanto define os princípios básicos que devem nortear as condutas em qualquer situação.
IV - Qualquer violação às normas aqui estabelecidas será considerada falta grave, possibilitando a aplicação de sanções legais e medidas disciplinares.
Definições
ASSÉDIO MORAL: É a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, durante o exercício de suas atividades, trazendo danos à dignidade, à integridade e ao ambiente de trabalho.
ASSÉDIO SEXUAL: É toda conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima. No Brasil, o assédio sexual é crime, conforme o artigo 216-A do Código Penal.
ASSÉDIO VIRTUAL: É a utilização das tecnologias da informação e comunicação, como internet e redes sociais, para importunar, intimidar, perseguir, ofender ou hostilizar alguém.
Práticas que podem constituir assédio moral, sexual e virtual
- Perseguição profissional.
- Desvalorizar e desqualificar sistematicamente o trabalho de colegas ou subordinados.
- Intimidação.
- Ameaças sistemáticas de despedimento.
- Sobrecarregar o empregado com metas abusivas.
- Gritar ou desrespeitar constantemente o empregado.
- Espalhar rumores que ferem a integridade do empregado.
- Fazer brincadeiras frequentes com conteúdo ofensivo referente ao gênero, raça, orientação sexual, religião, deficiência ou problemas de saúde.
- Enviar mensagens depreciativas.
- Desmoralizar colegas de trabalho na frente de outros colaboradores.
- Dispender tratamento desrespeitoso e humilhante em razão do gênero.
- Criar constrangimento ou exposição da intimidade.
- Utilizar palavras agressivas no ambiente de trabalho.
- Contato físico indesejado.
- Mensagens inapropriadas ou envio de imagens de caráter sexual ou ofensivo.
- Exposição de imagens que possam deixar colaboradores desconfortáveis ou ofendidos sexualmente.
- Piadas ou comentários de cunho sexual.
- Convites para encontros inoportunos ou propostas explícitas e indesejadas de natureza sexual.
- Perguntas invasivas e ofensivas acerca da vida privada.
- Difamação e boatos em grupos ou redes sociais.
- Vazamento de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento.
- Roubo de identidade ou fraude.
- Humilhação pública por meio de vídeos, grupos ou redes sociais.
- Uso de stickers (figurinhas do WhatsApp) depreciativos ou ofensivos nos grupos da empresa.
Canal de Denúncias
I - É importante que cada colaborador, fornecedor ou prestador de serviço promova um ambiente de trabalho onde todos possam comunicar suas preocupações sobre questões éticas sem medo de retaliação.
II - Os relatos são recebidos através do Canal de Denúncias Rodotur (81) 9 9651-3309, podendo ser realizados de forma anônima ou identificada, garantindo confidencialidade, sigilo absoluto e tratamento adequado de cada situação.
III - A Empresa reserva-se o direito de aplicar medidas disciplinares a qualquer pessoa que conscientemente faça falsa acusação ou aja de forma imprópria. Caso alguém comunique voluntariamente que esteve envolvido em uma violação ética, essa atitude poderá ser considerada na definição das sanções cabíveis.
Olinda, 01 de agosto de 2026.
